Data da publicação: 28/04/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade.
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Órgão: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA
Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes, Serviços Públicos e Infraestrutura
Responsável pela Demanda: Neimar Carlos Beneduzi
Função: Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes, Serviços Públicos e Infraestruturas
E-mail: neimarengenheiro@yahoo.com.br
Telefone: (16) 3666-1616
1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade.
2. Da Justificativa da Necessidade da Contratação:
A justificativa da necessidade de contratação é promover a manutenção e melhoria da iluminação pública existente, assegurando condições adequadas de visibilidade, segurança e funcionalidade dos espaços públicos, por meio da substituição e instalação de luminárias LED.
Dos Quantitativos:
| ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | SERVIÇO | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade. - Fornecimento de luminárias LED com grau de proteção mínimo IP120; - Temperatura de cor de 5000K (luz branca); - Substituição e/ou instalação de 02 (duas) luminárias na entrada principal da cidade; - Substituição e/ou instalação de 07 (sete) luminárias na praça central; - Serviços de retirada de equipamentos existentes, quando necessário; - Instalação, fixação, ligação elétrica e testes de funcionamento; - Adequações complementares necessárias ao perfeito funcionamento do sistema. |
4. Estimativa da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
A execução dos serviços a que se refere este documento de formalização de demanda deverá ter início a partir da assinatura do contrato, de modo a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes, Serviços Públicos e Infraestrutura.
5. Observações Gerais:
5.1. Natureza do Objeto e Prazo de Vigência da Contratação:
5.1.1. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviço de engenharia, conforme art. 6º, XXI, da lei 14.133/2021.
5.1.2. Os serviços a serem contratados têm natureza de serviços não contínuos ou contratados por escopo, pois impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de serviço específico em período predeterminado, conforme Art. 6º, XVII, da lei nº 14.133/2021.
5.1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
5.1.4. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
Santa Cruz da Esperança, 29 de abril de 2026.
NEIMAR CARLOS BENEDUZI
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes,
Serviços Públicos e Infraestruturas
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade.
A contratação se dará conforme planilha abaixo:
| ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | SERVIÇO | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade. - Fornecimento de luminárias LED com grau de proteção mínimo IP120; - Temperatura de cor de 5000K (luz branca); - Substituição e/ou instalação de 02 (duas) luminárias na entrada principal da cidade; - Substituição e/ou instalação de 07 (sete) luminárias na praça central; - Serviços de retirada de equipamentos existentes, quando necessário; - Instalação, fixação, ligação elétrica e testes de funcionamento; - Adequações complementares necessárias ao perfeito funcionamento do sistema. |
1.2. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviço de engenharia, conforme art. 6º, XXI, da lei 14.133/2021.
1.3. Os serviços a serem contratados têm natureza de serviços não contínuos ou contratados por escopo, pois impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de serviço específico em período predeterminado, conforme Art. 6º, XVII, da lei nº 14.133/2021.
1.4. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
1.5. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
A contratação a que se refere o item 1 acima, deverá atender às condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, devendo ser observado ainda:
A execução dos serviços se dará na Entrada Municipal e Praça Central do Município.
2.1.5. Todo trabalho deverá ser executado por eletricistas com experiência e com cerificação NR10 e NR35 e fiscalizado por um engenheiro eletricista (responsável técnico).
2.1.6. Os serviços contratados serão executados de acordo com as normas e especificações do presente termo de referência. A contratada deverá ainda observar as normas técnicas da concessionária CPFL.
2.1.7. As normas aprovadas, as recomendações, as especificações, os métodos de ensaio, os padrões ABNT, referentes aos materiais, mão de obra e execução dos serviços especificados, serão rigorosamente exigidos pela fiscalização.
2.1.8. Todos os materiais a serem empregados nas instalações deverão ser de primeira qualidade e deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização e do departamento de infraestruturas, antes de sua aquisição e aplicação no serviço.
2.1.9. Deverão ser atendidas pela CONTRATADA além das determinações da fiscalização, as prescrições das empresas concessionárias dos serviços públicos e demais entidades que por circunstância de lei devam ser acatados.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
2.2.1 DO NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Em razão da natureza do objeto, mostrou-se técnica e economicamente inviável o parcelamento da contratação. Diante disso, deverá ser adotado o critério de julgamento de menor preço global.
2.2.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta contratação será de 90 (noventa) dias.
2.2.3. DO CUSTO ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O custo total estimado da contratação a que se refere este Termo de Referência é de R$
2.2.4. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.2.4.1. A justificativa da necessidade de contratação é promover a manutenção e melhoria da iluminação pública existente, assegurando condições adequadas de visibilidade, segurança e funcionalidade dos espaços públicos, por meio da substituição e instalação de luminárias LED.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, conforme especificações deste Termo de Referência, busca a manutenção da iluminação pública existente, tendo em vista ocorrência de luminárias inoperantes, baixa eficiência luminosa e pontos de iluminação insuficientes. A intervenção proposta permitirá o restabelecimento das condições adequadas de iluminação, contribuindo para a segurança pública, mobilidade urbana e valorização dos espaços, como a entrada da cidade e a praça central.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto constante deste Termo de Referência.
4.2. Não haverá exigência de garantia de contratação tratada nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
4.3. A contratada deverá dispor de ferramentas, equipamentos e produtos adequados para a execução dos serviços.
4.4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos capacitados e devidamente habilitados, vinculados à contratada.
4.4.1. A contratada deverá fornecer a seus técnicos, todos os equipamentos de segurança, além de ferramentas, necessários à execução do objeto.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. Os serviços serão prestados mediante as disposições contidas no instrumento de contrato, respeitadas as especificações deste Termo de Referência.
5.4. A execução dos trabalhos deverá seguir as disposições deste Termo de Referência, bem como, da documentação técnica de engenharia, podendo haver alterações, mediante justificativa técnica aceita pelo Senhor Prefeito Municipal, desde que necessárias ao bom andamento da execução contratual.
5.3. A licitante deverá arcar com todas as despesas referentes a impostos, encargos sociais e fiscais, hospedagem, alimentação, transporte, montagem, desmontagem, manutenção e instalação dos equipamentos e quaisquer outras despesas que porventura venham a ocorrer, incluindo as despesas referentes às licenças necessárias para a operação da empresa.
5.4. A contratada será responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de condutas culposas ou dolosas efetuadas no fornecimento do objeto contratado.
5.5. A contratada deverá obedecer, durante a execução dos serviços, a todas as normas referentes à proteção ambiental e à observação da segurança do trabalho.
5.6. A Administração Municipal deverá remeter à fornecedora através de e-mail, Ordem de Serviços, com no mínimo 5 (cinco) dias antecedência, para o início da execução dos serviços contratados.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. Após a assinatura do contrato, a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4. - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.4.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4.4. No caso de constatadas ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ou à autoridade superior.
6.5. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.5.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.6. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.8.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.9. A Administração Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. As comunicações entre a Administração Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será exigida a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
7.1. A avaliação da execução do objeto deverá levar em conta os itens 1 e 2 deste Termo de Referência, do qual constam especificação do objeto, unidade de medida e quantitativos.
7.2. Os pagamentos à contratada serão realizados conforme medição, em até 7 (sete) dias contados da emissão da nota fiscal.
7.3. Poderão ser descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada, devendo haver proporcionalidade com a irregularidade verificada, quando restar comprovado:
7.3.1. Que não foram produzidos os resultados acordados;
7.3.2. Que a contratada deixou de executar, ou não executou dentro das quantidades mínimas, as atividades contratadas;
7.3.3. Que a contratada deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços ou que os utilizou em quantidade ou qualidade inferior à necessária;
7.3.4. A realização dos descontos indicados no item anterior não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
7.4. Os valores dos serviços serão faturados de acordo com o preço auferido no processo de contratação.
7.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada e apresentadas à contratante no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, ou enviadas por e-mail para compras.sce@gmail.com.
PAGAMENTO:
7.6. O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante procedimento bancário, em conta corrente da contratada, em até 7 (sete) dias contados da emissão da nota fiscal, que deverá contar com a manifestação favorável do Departamento Responsável.
7.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura (preço diferente do contratado ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação do processo de pagamento será suspensa para que a contratada adote as providências necessárias à correção, passando a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da nota fiscal/fatura reapresentada.
7.8. Havendo atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, incidirá correção monetária sobre o valor devido, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.9. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do estabelecimento do prestador de serviço ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
7.10. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados e de itens fornecidos, aplicando-se eventual desconto em função de irregularidade verificada por culpa da contratada, se for o caso.
8 – DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme lei nº 14.133/2021.
8.3. Para fins de habilitação econômico-financeira a contratada deverá apresentar apenas a certidão negativa de falência expedida pelo órgão distribuidor da sua sede.
8.3.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
d) Pesquisa na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados).
8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da análise dos documentos apresentados.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação de habilitação, ou encaminhar, quando solicitado pela contratante, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.13. Habilitação Jurídica:
8.13.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.13.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.13.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
8.13.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.13.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
8.13.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.13.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
8.13.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.14. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
8.14.1. No caso de pessoa física: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.14.2. No caso de pessoa jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.14.3. Prova de inscrição no cadastro de CONTRIBUINTE ESTADUAL e/ou MUNICIPAL, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.14.4.1. Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa);
8.14.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
8.14.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.15.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas.
8.15.1.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Recolhimento de ART de Execução e Supervisão de Engenheiro Eletricista durante todo o processo de trabalho.
Deverão estar inclusos, mão de obra com técnicos capacitados para a realização dos serviços, materiais dentro das normas técnicas aprovados pela fiscalização, bem como todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas com transporte e alimentação, ferramentas, equipamentos, máquinas, EPI.s, taxa de administração e quaisquer outras despesas sobre o objeto do presente.
Quando da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá disponibilizar a seguinte documentação técnica:
a) Certidão do registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da sede da licitante, através da Certidão Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade;
b) Comprovação de que possui profissional de nível superior registrado no CREA, como responsável técnico (RT), na modalidade engenheiro eletricista, e que esteja em seu quadro permanente na data de apresentação dos documentos de Habilitação e Proposta, condição obrigatoriamente comprovada, pela juntada da ficha de registro de empregados ou registro na carteira profissional, contrato social, em se tratando de sócio/proprietário ou contrato de prestação de serviços. Ademais o responsável técnico terá que fazer parte dos profissionais presentes na certidão de pessoa jurídica da licitante.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação a ser demonstrada mediante apresentação de atestado(s) técnicos fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado devidamente registrado(s) no CREA acompanhado da respectiva Certidão emitida por esse Conselho expedida(s) em nome da empresa participante, comprovando experiência em instalações de enfeites luminosos de natal.
d) Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional, emitida pelo CREA em nome de profissional(is) de nível superior comprovadamente pertencente(s) ao quadro permanente de pessoal da Proponente (sócio ou diretores devidamente comprovados, funcionário com contrato de trabalho permanente ou prestador de serviço autônomo com contrato vigente, na data de entrega da proposta) compatíveis com as características do objeto licitado, instalações de enfeites luminosos de natal.
e) Indicação do aparelhamento necessário para perfeita execução do contrato, bem como relação de equipe de profissionais contendo qualificação NR10 e NR35, comprovada através de certificados vigentes.
9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança/SP.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
02.06.00.3.3.90.39.00.15.452.5001.2131 Despesa 184
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Contratada deverá executar testes de todas as instalações antes da entrega dos serviços;
Todas as instalações deverão ser devidamente aterradas;
Santa Cruz da Esperança, 28 de abril de 2026.
NEIMAR CARLOS BENEDUZI
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes,
Serviços Públicos e Infraestruturas
DESPACHO
Ref.: Autorização.
Santa Cruz da Esperança, 28 de abril de 2026.
Após proceder à análise do Termo de Referência que fora apresentado, manifesto aprovação quanto ao seu conteúdo.
Diante de tudo, determino ao setor administrativo desta Secretaria Municipal que encaminhe os autos ao Departamento de Licitações para que dê andamento ao processo, inclusive com a realização da cotação de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Após, os autos devem ser encaminhados para análise e consideração do Senhor Prefeito Municipal.
Respeitosamente.
NEIMAR CARLOS BENEDUZI
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes,
Serviços Públicos e Infraestruturas
Anexar o processo de cotação, com e-mails enviados e recebidos, consulta a outros entes públicos etc.
COMUNICADO INTERNO
Atendendo à determinação do Senhor Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Transportes, Serviços Públicos e Infraestruturas e, tendo por base a formalização da demanda e o Termo de Referência que integram os autos, procedeu-se à realização de cotação de preços, nos termos da legislação vigente, conforme documentos anexos, cujos valores apurados seguem abaixo:
1. Empresa RSM ENGENHARIA LTDA; CNPJ 27.154.995/0001-00; R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais);
2. Empresa G-ENERGY ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; CNPJ 11.205.000/0001-44; R$ 10.131,78 (dez mil, cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos);
3. Empresa AGUIA BRANCA ELETRO HIDRAULICA; CNPJ 59.612.374/0001-00; R$ 12.280,00 (DOZE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS).
O valor médio estimado da contratação é de R$ 11.937.26 (ONZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
Resta evidenciado que a proposta mais vantajosa apresentada é da empresa G-ENERGY ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; CNPJ 11.205.000/0001-44; R$ 10.131,78 (dez mil, cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos).
Diante do exposto, submetemos os autos à análise e considerações do Senhor Prefeito Municipal.
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
RENATA FREITAS DA SILVA
Agente de Contratação
“AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO”
Ref. Manifestação de interesse da Prefeitura Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do §3º do art. 75 da Lei Nº.14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade.
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança/SP, torna público para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II da lei nº 14.133/2021 destinado à contratação do objeto em epígrafe.
Visando atender ao disposto no §3º do art. 75 da Lei Nº.14.133/2021, a Prefeitura Municipal vem manifestar interesse em receber propostas de eventuais interessados na execução dos serviços constantes do objeto acima descrito.
Eventuais interessados deverão enviar suas propostas através do e-mail licitacao@santacruzdaesperanca.sp.gov.br, ou as entregar mediante protocolo junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, localizada à rua Angelina Reghini Fontanetti, nº 457, bairro Centro, no município de Santa Cruz da Esperança/SP, de segunda a sexta feira, no horário compreendido entre as 8:00h às 17:00h.
O Termo de Referência, pode ser visualizado no site oficial da Prefeitura Municipal na aba licitações. Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (16) 3666-1215.
Santa Cruz da Esperança, 28 de abril de 2026.
RENATA FREITAS DA SILVA Agente de contratação
CERTIDÃO
RENATA FREITAS DA SILVA, agente de contratação já qualificada nos autos, CERTIFICA que, nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, providenciou a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação cujo texto segue abaixo, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, de 28 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, para a obtenção de propostas de eventuais empresas interessadas.
Certifico ainda, que, apesar da publicação da manifestação de interesse, não houve a apresentação de novas propostas.
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
RENATA FREITAS DA SILVA
Agente de Contratação
CERTIDÃO
RENATA FREITAS DA SILVA, agente de contratação já qualificada nos autos, CERTIFICA que, diante dos valores apresentados, entrou em contato com o representante da empresa detentora da melhor propostas para o fim de propor a negociação do preço ofertado. Após a negociação, apurou-se o seguinte:
Empresa: G-ENERGY ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; CNPJ 11.205.000/0001-44; R$ 10.131,78 (dez mil, cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos);
Os valores obtidos após a negociação permaneceram os mesmos.
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
RENATA FREITAS DA SILVA
Agente de Contratação
COMUNICADO INTERNO
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
Ao Senhor Prefeito Municipal,
Após o recebimento das propostas enviadas pelas empresas interessadas, remeto os autos ao Senhor Prefeito Municipal, para que proceda à análise e posterior manifestação.
Respeitosamente,
RENATA FREITAS DA SILVA
Agente de Contratação
DESPACHO
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
À Senhora Agente de Contratação,
Após proceder à análise dos autos, determino a adoção dos seguintes procedimentos:
1 - O encaminhamento do processo ao setor de contabilidade para a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, nos termos do art. 72, IV da lei nº 14.133/2021.
2 - Elaboração de minuta de contrato ou documento equivalente.
3 - Tão logo seja vencida a etapa acima, os autos deverão ser remetidos ao Senhor Procurador para emissão de parecer jurídico, conforme determinação do art. 72, III.
Após, o processo deverá seguir os trâmites previstos no art. 72, V, VI, VII e VIII, retornando, ao final, para autorização do Prefeito Municipal.
Respeitosamente.
MARCOS ANTÔNIO BAZÍLIO
Prefeito Municipal
COMUNICADO INTERNO
Ao Setor de Contabilidade.
Ref.: Previsão de recursos orçamentários.
Atendendo a determinação do Senhor Prefeito Municipal e tendo por base o Termo de Referência e as pesquisas de preços realizadas, chegamos ao valor estimado de R$ 11.937,26 (onze mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos).
Diante das informações apresentadas, solicito que nos informe se há no orçamento vigente dotação orçamentária para suportar a contratação referida.
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
RENATA FREITAS DA SILVA
Agente de contratação
COMUNICADO INTERNO
DE: Setor de Contabilidade.
PARA: Setor de Compras e Licitações.
Prezada Senhora,
Em atenção à vossa solicitação, informo que existe no orçamento vigente dotação orçamentária própria para cobrir as despesas referentes à contratação de empresa, para execução dos serviços constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
Dotação orçamentária: 02.06.00.3.3.90.39.00.15.452.5001.2131 Despesa 184
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
Álvaro Henrique Caporal
Contador
CRC/SP sob nº 1SP289215/O-3
MINUTA DE CONTRATO Nº 0000/202_
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA E A EMPRESA ______________________________________
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento contratual e pela melhor forma de direito, de um lado MUNICIPIO DE Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 01.611.007/0001-02, com sede à Rua Angelina Reghini Fontanetti nº. 457, Centro, Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor MARCOS ANTONIO BAZILIO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 20.908.535 e do CPF nº. 158.300.548-09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: (nome qualificação), neste ato representado pela por seu representante legal (nome e qualificação), doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº ........./202_ e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2038/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº ____/202_ mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade.
Objeto da contratação:
| ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | SERVIÇO | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade. |
São anexos deste instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação;
Autorização de Contratação;
A Proposta do Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
DO PREÇO:
O valor total da contratação é de R$.......... (.....).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos à contratada serão realizados em única parcela, após o encerramento do evento, levando em conta a comprovação dos serviços prestados.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DO PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 07 (sete) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice previsto no Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida da execução mensal do objeto da contratação, conforme disposto no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 24h, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando for o caso.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE.
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/202 (DD/MM/AAAA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante, sem exceção daquelas previstas no Termo de Referência ou Edital, conforme o caso:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Cientificar o Setor Jurídico da prefeitura municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Contratante terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
manter preposto aceito pela Administração no local do serviço, conforme o caso, para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, quando for o caso.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato, quando for o caso.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta, conforme o caso;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante, quando for o caso;
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do processo de contratação ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, quando for o caso, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
Multa:
moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme o caso.
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.06.00.3.3.90.39.00.15.452.5001.2131 Despesa 184
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação do orçamento respectivo e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE:
Fica eleito o Foro da Comarca de Cajuru para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Cruz da Esperança/SP, ___ de ____ de 20__.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - SP
MARCOS ANTÔNIO BAZILIO
Prefeito Municipal
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA – SP.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Cruz da Esperança, ___ de _______ de 202_.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA.
CNPJ Nº: 01.611.007/0001-02
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santa Cruz da Esperança, ___ de ___________ de 202_.
_____________________________
JUNTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ALÉM DA COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA JUNTO AO CEIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS E JUNTO AO CADASTRO DE APENADOS DO TCESP.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
E JUSTIFICATIVA DO PREÇO.
O Senhor Prefeito Municipal autorizou a Senhora Agente de Contratação a realizar processo de Dispensa de Licitação destinado à seleção de empresa especializada para a execução dos serviços constantes do Termo de Referência anexo, objetivando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte, Serviços Públicos e Infraestrutura.
1 - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO:
O fornecedor/prestador de serviço foi escolhido em razão de ter apresentado a proposta mais vantajosa ao interesse público, consistente no menor valor global, dentre aqueles que ofertaram preços. Além disso, vale destacar que a empresa é especializada no ramo pertinente ao objeto demandado, e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista.
A empresa contratada atende a todos os requisitos legais para contratação pretendida.
- DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Justifica-se o preço da contratação segundo o valor orçado, constante dos autos, por estar dentro dos parâmetros de valor de mercado. Há que se destacar que o valor está enquadrado dentro do limite estabelecido pelo inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/21, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024.
Vejamos:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
O Decreto Federal nº 12.343/2024 traz o seguinte valor atualizado:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
(...)
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
|---|---|
| Art. 75, caput, inciso I | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
| Art. 75, caput, inciso II | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
Conforme a legislação supramencionada é possível constatar que o valor estimado da contratação atende legalmente a todos os limites estabelecidos pelas normas vigentes.
Há que se destacar ainda, que fora realizada a devida negociação com a empresa detentora da menor proposta, entretanto, não houve redução por parte da empresa em questão, conforme consta dos autos.
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
______________________________
RENATA FREITAS DA SILVA
Agente de Contratação
JUNTAR O PARECER JURÍDICO
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
PROCESSO Nº 051/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Santa Cruz da Esperança/SP, compreendendo a substituição e/ou instalação de luminárias em pontos estratégicos da cidade.
Estando o processo formalmente em ordem, segundo determina o Art. 72, incisos de I a VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO nos termos pretendidos, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e determino a lavratura do instrumento contratual a ser celebrado entre o município de Santa Cruz da Esperança e as empresas G-ENERGY ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.205.000/0001-44, com sede à rua JOSE RODRIGUES PALHARES, N°1189, BAIRRO: JARDIM 22 DE MAIO, CEP: 13.670-000, no Município de SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, para a execução do objeto em epígrafe, pelo valor global de R$ 10.131,78 (dez mil, cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos).
Publique-se na forma da Lei.
Santa Cruz da Esperança, 04 de maio de 2026.
MARCOS ANTÔNIO BAZÍLIO
Prefeito Municipal
1 - JUNTAR O CONTRATO ASSINADO
2 – REMETER O CONTRATO AO PNCP EM ATÉ 10 DIAS CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA
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