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Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança
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Portal Acesso à Informação (LAI)

Acesso à Informação — LAI

Lei nº 12.527/2011 · Garante a todo cidadão o direito de obter informações públicas do governo municipal, de forma gratuita e sem necessidade de justificativa.

Serviço 100% Gratuito Resposta em até 20 dias Sem justificativa
Solicitar Informação

Seu direito à informação é garantido por lei

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar acesso a documentos, dados e informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicas — sem precisar apresentar motivo ou qualquer justificativa.

Art. 5º, inciso XXXIII — CF/88
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prazo máximo para resposta
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dias de prorrogação possível
R$ 0
custo para solicitar informação
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atendimento online no e-SIC

Como Funciona

1
Faça sua Solicitação
Acesse o e-SIC e preencha o formulário com a informação desejada. Não é necessário justificar o pedido.
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Aguarde a Resposta
O órgão responsável tem até 20 dias úteis para responder, podendo prorrogar por mais 10 dias com justificativa.
3
Receba ou Recorra
Se aprovado, receba as informações. Se negado ou sem resposta, você tem direito de apresentar recurso à autoridade superior.

Ações Principais

Autoridade & Contato
Autoridade de Monitoramento
Ouvidoria Municipal
Endereço
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, SP
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta, 08h às 17h
Prazos Legais (Art. 11 da LAI)
Acesso imediato
Quando a informação está disponível, o acesso deve ser concedido no ato da solicitação.
Até 20 dias úteis
Prazo máximo para resposta quando a informação não está imediatamente disponível.
Prorrogação de até 10 dias
Possível mediante justificativa formal enviada ao solicitante antes do vencimento do prazo inicial.
Recurso em caso de omissão
Se não houver resposta no prazo, o cidadão pode apresentar recurso à autoridade superior em até 10 dias.

Perguntas Frequentes

1
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades do governo.
2
Quem pode solicitar informações?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas. Não é necessário apresentar CPF, nome completo com fins de identificação, e tampouco informar o motivo para a solicitação. O serviço é aberto a todos, inclusive estrangeiros.
3
Qual o prazo para resposta?
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, terá até 20 dias para responder — prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa formal enviada ao solicitante antes do prazo.
4
Existe algum custo para solicitar?
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados apenas os custos diretos de reprodução de documentos (cópias, impressões), quando aplicável. A isenção é garantida para aqueles que demonstrarem insuficiência de recursos.
5
O que acontece se meu pedido for negado?
Em caso de negativa de acesso à informação ou de não obtenção de resposta, é possível apresentar recurso à autoridade superior em até 10 dias da ciência da negativa. Existe também a possibilidade de reclamação à Ouvidoria Municipal e eventual recurso à Controladoria.
6
Quais informações podem ser negadas?
A lei prevê exceções para informações classificadas como sigilosas (segurança nacional, investigações em curso) ou que contenham dados pessoais de terceiros protegidos pela LGPD. As negativas devem ser fundamentadas por escrito com base legal explícita.

Legislação Aplicável